Blog com os trabalhos de desenhistas, chargistas e humoristas de Viçosa, Minas Gerais, Brasil.
domingo, 31 de outubro de 2010
domingo, 26 de setembro de 2010
Nosso trabalho é contornar a intolerância
Plantu em ação no Correio: imagens em vez de palavras |
"Plantu sente-se livre para criticar porque diz ter o apoio de um editor que o protege. É, ele explica, uma das maneiras de preservar a liberdade de expressão, uma causa abraçada desde 2006, quando cartunistas dinamarqueses foram ameaçados de morte após publicar desenhos de Maomé. Com apoio do então secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Anan, o francês reuniu cartunistas do mundo inteiro em Nova York para fundar a Cartooning for peace, instituição comprometida em lutar pela liberdade de expressão. “Nosso trabalho é contornar a intolerância”, defende. “Estamos aqui para incomodar, mas não para humilhar os crentes.”
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
terça-feira, 10 de agosto de 2010
sábado, 7 de agosto de 2010
sexta-feira, 23 de julho de 2010
segunda-feira, 19 de julho de 2010
segunda-feira, 12 de julho de 2010
sábado, 10 de julho de 2010
Temporada de caça ao eleitor
Da série: Sempre pode piorar!
quinta-feira, 8 de julho de 2010
sábado, 29 de maio de 2010
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Para os que "sonham" com a cassação ou caçação
“De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da
justiça, corrompida pelas facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua
fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e
continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez
que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e
subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de
sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos
indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do
povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as
transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam,
como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do
atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado,
interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás
ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz
covarde”.
terça-feira, 18 de maio de 2010
domingo, 18 de abril de 2010
domingo, 11 de abril de 2010
domingo, 28 de março de 2010
sábado, 6 de fevereiro de 2010
O tranco no STF a favor do Turco
Interrompido julgamento sobre poder do MP para propor Ação Civil Pública para pedir ressarcimento ao erário
Na tarde desta quarta-feira (3), após o voto do relator do caso, ministro Eros Grau, que negou legitimidade ao Ministério Público (MP) para propor Ação Civil Pública para pedir a devolução de recursos desviados por meio do ato administrativo de um ex-prefeito de Viçosa (MG), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 225777 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O RE chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro para anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito de Viçosa, com pedido para que ele devolvesse aos cofres públicos os danos causados por seu ato. Para o Tribunal mineiro, o MP não teria legitimidade para propor este tipo de ação, além de ser imprópria a utilização deste tipo de ação para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.
O ministro explicou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 129, III) diz que cabe ao MP propor Ação Civil Pública com o objetivo de tutelar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Mas no caso, disse Eros Grau, não há interesse difuso e coletivo a ser protegido.
Segundo Eros Grau, essa ação proposta pelo MP mineiro trata de algo que não é próprio a uma Ação Civil Pública - a condenação do réu a restituir ao município de Viçosa certa quantia, corrigida monetariamente até o momento da restituição, que foram ilegalmente gastos em sua administração à frente da prefeitura municipal, bem como o pagamento de todas as custas processuais. “Não vejo como admitir-se a legitimidade do MP para propor Ação Civil Pública que albergue pedido dessa ordem sem desabrida agressão à Constituição Federal”, concluiu Eros Grau.
Segundo Eros Grau, a ação que se destina a invalidar atos administrativos e condenar o réu a ressarcir eventuais dados é a Ação Popular.
http://www.stf.jus.br/portal/