domingo, 31 de outubro de 2010

Para mim esta é a melhor Charge desta Eleição

domingo, 26 de setembro de 2010

Nosso trabalho é contornar a intolerância

Para francês, se mede a democracia pela liberdade dada aos cartunistas


Plantu em ação no Correio: imagens em vez de palavras - (Zuleika de Souza/CB/D.A Press
)
Plantu em ação no Correio: imagens em vez de palavras    


"Plantu sente-se livre para criticar porque diz ter o apoio de um editor que o protege. É, ele explica, uma das maneiras de preservar a liberdade de expressão, uma causa abraçada desde 2006, quando cartunistas dinamarqueses foram ameaçados de morte após publicar desenhos de Maomé. Com apoio do então secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Anan, o francês reuniu cartunistas do mundo inteiro em Nova York para fundar a Cartooning for peace, instituição comprometida em lutar pela liberdade de expressão. “Nosso trabalho é contornar a intolerância”, defende. “Estamos aqui para incomodar, mas não para humilhar os crentes.”

sábado, 10 de julho de 2010

Temporada de caça ao eleitor

O antivirus avisa:
ESET NOD 32 Antivirus
O endereço foi bloqueado
Endereço de URL:
e.busca.uol.com.br/404.html
Endereço de IP:
200.221.8.151.80


Da série: Sempre pode piorar!

Colagem sobre desenho de Mort Walker.


"Nunca deixe para amanhã o que você pode fazer depois de amanhã"

Da série: Sempre pode piorar!

Colagem sobre desenho de Mort Walker
"É engraçado como o tempo voa quando a gente está de folga"

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Para os que "sonham" com a cassação ou caçação

Ou, como lembrou outro dia Helio Fernandes, colocando aspas em Rui:
         “De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da
          justiça, corrompida pelas facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua 
          fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e
          continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez
          que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e
          subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de
          sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos
          indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do
          povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as
          transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam,
          como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do
          atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
          subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado,
          interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás
          ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz
          covarde”.

domingo, 11 de abril de 2010

Viçosa: Pó demais!

Viçosa: Pó demais!

sábado, 6 de fevereiro de 2010

O tranco no STF a favor do Turco

Imagem do BodyPaint 3D da Maxon

Interrompido julgamento sobre poder do MP para propor Ação Civil Pública para pedir ressarcimento ao erário

Na tarde desta quarta-feira (3), após o voto do relator do caso, ministro Eros Grau, que negou legitimidade ao Ministério Público (MP) para propor Ação Civil Pública para pedir a devolução de recursos desviados por meio do ato administrativo de um ex-prefeito de Viçosa (MG), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 225777 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O RE chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro para anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito de Viçosa, com pedido para que ele devolvesse aos cofres públicos os danos causados por seu ato. Para o Tribunal mineiro, o MP não teria legitimidade para propor este tipo de ação, além de ser imprópria a utilização deste tipo de ação para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.

O ministro explicou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 129, III) diz que cabe ao MP propor Ação Civil Pública com o objetivo de tutelar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Mas no caso, disse Eros Grau, não há interesse difuso e coletivo a ser protegido.

Segundo Eros Grau, essa ação proposta pelo MP mineiro trata de algo que não é próprio a uma Ação Civil Pública - a condenação do réu a restituir ao município de Viçosa certa quantia, corrigida monetariamente até o momento da restituição, que foram ilegalmente gastos em sua administração à frente da prefeitura municipal, bem como o pagamento de todas as custas processuais. “Não vejo como admitir-se a legitimidade do MP para propor Ação Civil Pública que albergue pedido dessa ordem sem desabrida agressão à Constituição Federal”, concluiu Eros Grau.

Segundo Eros Grau, a ação que se destina a invalidar atos administrativos e condenar o réu a ressarcir eventuais dados é a Ação Popular.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119599

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Cartas Anônimas:Ontem como Hoje!


Viçosa e Bam Humorada repudia todo o tipo de anonimato, em respeito aos direitos individuais e ao direto de liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal